Termos e condições de uso do Plano Premium Comércio
As partes, CONTADOR AMIGO CONTABILIDADE LTDA., CNPJ/MF: 42.220.105/0001-04, com sede à Rua Flórida, 1703 - 6º andar – Berrini – São Paulo – SP – CEP 04565-001, doravante denominada CONTRATADA, e o USUÁRIO ASSINANTE, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
I. Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais, relacionados à sua atividade empresarial, incluindo a apuração do Simples, emissão da DAS, emissão da DARF do IRRF, envio do E-Social, DCTFWeb, Defis, Rais e Dirf.
II. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE em sua área restrita no Portal Contador Amigo, à qual terá livre acesso durante todo o prazo de vigência deste contrato.
2.2. As informações e documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1 serão carregados pela CONTRATANTE, em sua área restrita do Portal Contador Amigo, e consiste em:
I. Cadastrar os dados da empresa, sócios, funcionários, estagiários, pessoa jurídica prestadora de serviços e autônomos com os quais opera regularmente.
II. Atualizar o livro Caixa.
2.3. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de vigência quanto aos serviços contratados.
2.4. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias do vencimento da obrigação, desde que o cliente tenha cadastrado no portal Contador Amigo, com antecedência de pelo menos 4 dias úteis os dados elencados no parágrafo 2.2 acima e entregue por e-mail as informações adicionadas solicitadas pelo contador nos prazos por ele estipulados.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais conforme a tabela de preços e condições apresentada no portal Contador Amigo.
3.2. O pagamento será feito exclusivamente pela ferramenta de e-commerce do portal Contador Amigo, que intermediará o processo de cobrança.
3.3. O pagamento dos honorários após a data de vencimento acarretará à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), além de juros moratórios.
3.4. Se houver atraso no pagamento superior a 5 dias corridos, o acesso do CONTRATANTE ao Portal Contador Amigo e os serviços prestados pela CONTRATADA serão automaticamente suspensos, até que o pagamento seja regularizado.
3.5. A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar a qualquer tempo os valores de seus serviços, mediante aviso prévio por meio eletrônico, com antecedência de pelo menos 30 dias, facultando à CONTRATANTE o direito de desistir o serviço, sem qualquer ônus, se assim o desejar.
3.6. No caso de planos trimestrais, semestrais ou anuais, o eventual aumento nos serviços praticados pela CONTRATADA só terá efeito no próximo ciclo de pagamento.
4. LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. Este serviço se destina exclusivamente a empresas optantes pelo Simples Nacional, atuantes da na área do comércio e com até 3 funcionários. Empresas com mais funcionários poderão ser atendidas, mediante um acréscimo na mensalidade, conforme a tabela de honorários apresentada no Portal Contador Amigo.
4.2. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1 serão considerados extraordinários e cobrados pela CONTRATADA em apartado, segundo valor específico constante de orçamento a ser previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.
4.3. São considerados serviços extraordinários ou para-contábeis, exemplificativamente, mas não limitados a estes;
1) alteração contratual;
2) abertura de empresa ou filial;
3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
4) declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física;
5) regularização de pendências da empresa relativas ao envio de declarações e recolhimentos de impostos de períodos anteriores à sua adesão a este contrato;
6) elaboração de escrituração contábil e Balanço Geral;
7) processos de admissão/demissão de funcionário;
8) parametrização de sistema terceirizado emissor de notas fiscais;
9) recálculo de guias vencidas, ainda que tenham sido geradas durante a vigência do plano.
5. DOS DEVERES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1 com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
5.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
5.3. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa.
5.4. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que ambos não configuram parte da penalidade pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.
5.5. Responsabilizar-se a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
5.6. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas, erradas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
6. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, nos prazos definidos na cláusula 2, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.
6.2. Atualizar, sempre que necessário, o cadastro da empresa, dos sócios ou proprietário, funcionários e demais prestadores de serviços em sua área restrita no portal Contador Amigo e notificar a CONTRATADA da alteração.
6.3. responsabilizar-se pela informação correta e completa de todos os dados cadastrais e de faturamento concernente à sua empresa cadastrados em sua área restrita no Portal Contador Amigo e notificar a CONTRATADA quando alguma correção tiver sido feita.
6.4. Efetuar regularmente o pagamento dos serviços, conforme os prazos e condições presentes na cláusula 3 deste contrato.
7. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de adesão indicada na área restrita da CONTRATANTE no Portal Contador Amigo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante solicitação efetuada através do correio eletrônico interno do referido portal.
7.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por e-mail enviado à CONTRATADA, não desobrigando a CONTRATANTE do pagamento dos honorários integrais até o termo final do mês.
7.3. A falta de pagamento de 2 parcelas de honorários faculta à CONTRATADA considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7.4. A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.
7.5. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
7.6. A assistência da CONTRATADA à CONTRATANTE, após a denúncia do contrato, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
Contador Amigo ®
CNPJ: 96.533.310/0001-40 | 33.039.310/0001-79 | 42.220.105/0001-04