Opção pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada em janeiro. Uma vez aprovada, produz efeitos desde o primeiro dia do ano. Para empresas em início de atividade, o prazo é de até 30 dias da abertura.
Embora seja preciso estar em dia com as obrigações fiscais para que o pedido de enquadramento seja aceito, este ano, por conta da pandemia, o Governo está dando uma colher de chá: você pode se enquadrar, mesmo com pendências fiscais e tem
até 31 de março pra regularizá-la. Mas atenção: o pedido de enquadramento precisa ser feito impreterivelmente
até o dia 31 de janeiro.
Se você estiver com pendências, solicite conosco um
orçamento sem compromisso para regularização e parcelamento de suas dívidas. Não perca tempo! Alguns processos podem demorar um pouco para serem regularizados.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional.
Acesse o
Portal do Simples Nacional e vá na opção:
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Observe na imagem abaixo que há duas formas de entrar nestas opções: com o seu certificado digital (e-cnpj) ou através de um código de acesso. Se ainda não tiver o certificado digital, você pode adquirir um através
deste link (selecione a opção Pessoa Jurídica / Meu computador / 1 ano). Se preferir, pode entrar com o código de acesso. Você poderá gerá-lo na hora, desde que possua o número do recibo de sua última declaração de IR pessoa física.
Siga as instruções na própria página e envie o seu pedido. Retorne no link diariamente para saber se houve alguma resposta da Receita. Para tal, você deverá clicar em
Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Pronto, é isso!
Depois que o seu pedido for "deferido", isto é, aceito, você já estará automaticamente incluído no Simples e poderá utilizar o
Contador Amigo para cumprir com todas as suas obrigações fiscais. Mas se não se regularizar até 31/03, o enquadramento será cancelado retroativamente a janeiro.
